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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal · Subseção II – Das Licenças

Art. 118 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 118. O Vice-Prefeito não poderá assumir cargos de Ministro de Estado, Secretário de Ministro, Secretário de Estado, Secretário Municipal ou equivalentes sem licenciar-se de suas funções, com autorização da Câmara, por voto da maioria absoluta de seus membros, sob pena de perda do mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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