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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal

Art. 114 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 114. São infrações político-administrativas os atos do Prefeito definidas nesta Lei Orgânica e nas demais leis.

Parágrafo único Pela prática de infração político-administrativa o Prefeito será julgado perante a Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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