Art. 113. São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal.
Parágrafo único O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Art. 113. São crimes de responsabilidade do Prefeito os atos assim definidos em lei federal.
Parágrafo único O Prefeito será julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial