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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal

Art. 111 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 111. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, para completar o período dos antecessores.

§ 1º Ocorrendo a vacância no terceiro ano do período de governo, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois de aberta a última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da lei.

§ 2º Ocorrendo a vacância no último ano do período de governo, serão sucessivamente chamados para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o vice-presidente da Câmara.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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