Art. 110. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercício do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo III – Do Poder Executivo · Seção I – Do Prefeito Municipal
Art. 110 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial