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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 105 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 105. Os Poderes Legislativo e Executivo e as unidades integrantes da administração autárquica, fundacional e indireta encaminharão ao Tribunal de Contas dos Municípios, sob pena de responsabilidade, no mês seguinte a cada trimestre:

I o número total dos servidores públicos nomeados e contratados, por classe de empregos, durante o trimestre;

II a despesa total com pessoal, confrontada com o valor das receitas no trimestre e no período vencido do ano;

III a despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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