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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 106 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 106. A Comissão Permanente a que a Câmara Municipal atribuir competência fiscalizadora, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimento não programados ou de subsídios não aprovados, procederá na forma do disposto no Art. 81, da Constituição Estadual, para garantir a eficácia de sua ação fiscalizadora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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