Art. 104-A. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, na forma da lei, ao qual compete:
I avaliar a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das políticas públicas de responsabilidade municipal;
II fornecer subsídios técnicos para o monitoramento de políticas públicas vigentes, para a formulação e para implementação de novas políticas públicas;
III observar o princípio da periodicidade;
IV disponibilizar informações, relatórios, dados e estudos relativos às políticas públicas para livre acesso de qualquer cidadão;
V ampliar a sistemática articulação entre os órgãos dos Poderes que já desempenham o monitoramento e a avaliação de políticas públicas no âmbito do Município de Goiânia;
VI buscar parcerias com instituições não estatais, como think tanks, universidades, fundações, associações sem fins lucrativos e organizações não governamentais, visando conceder maior transparência aos dados de responsabilidade do governo municipal, dotar de maior qualidade as análises dos dados e agilizar e facilitar os trabalhos de monitoramento e de avaliação.
Parágrafo único O órgão central do sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas é a Câmara Municipal de Goiânia, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada Poder, e outros órgãos que possuam missões similares.