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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 103-C da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 103-C. Nos casos de constatação de qualquer irregularidade, será feita imediata comunicação ao Ministério Público, sem prejuízo das demais providências a cargo das respectivas autoridades competentes.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 47 de 18/11/2010, DOM nº 4.996 de 06/12/2010 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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