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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VIII – Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Art. 103-A da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 103-A. O Poder Legislativo disporá de setenta e cinco dias, a contar do recebimento do parecer prévio do tribunal de Contas dos Municípios, para julgar as contas prestadas pelo Poder executivo, observando-se, concomitantemente, o que dispõe os §§ 3º e 4º do Art. 103 desta Lei Orgânica.

Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 47 de 18/11/2010, DOM nº 4.996 de 06/12/2010 pág. 1

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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