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Carreira Pública

Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VII – Da Remuneração Dos Agentes Políticos

Art. 102 da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 102. A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores.

Parágrafo único A indenização de que trata este artigo não será considerada como remuneração.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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