Art. 102. A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores.
Parágrafo único A indenização de que trata este artigo não será considerada como remuneração.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VII – Da Remuneração Dos Agentes Políticos
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Art. 102. A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores.
Parágrafo único A indenização de que trata este artigo não será considerada como remuneração.
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