Art. 101. Na falta de fixação da remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, na forma do artigo 99, prevalecerá a do mês de dezembro do último ano da legislatura, atualizada monetariamente pelo índice oficial de correção.
Título IV – Da Organização Dos Poderes · Capítulo II – Do Poder Legislativo · Seção VII – Da Remuneração Dos Agentes Políticos
Art. 101 da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial