Art. 5º Passa a se constituir em área de reserva ecológica, de necessária preservação, a área delimitada pela Alameda das Rosas e Avenida Anhanguera e que abriga o Parque Zoológico de Goiânia.
Disposições Transitórias
Art. 5º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial