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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 3º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 3º O Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo máximo de seis meses após a promulgação da Lei Orgânica, o projeto do Estatuto do Funcionário Público Municipal, obedecendo as normas estabelecidas para os servidores, nesta Lei Orgânica.

Parágrafo único Na elaboração do Estatuto a que se refere este artigo, será garantida a participação do órgão de classe que legalmente represente os servidores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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