Art. 20. O Poder Executivo adotará as providências necessárias, junto aos órgãos estaduais de saúde, objetivando a transferência para a gestão municipal, das unidades de abrangência do Município.
Disposições Transitórias
Art. 20 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial