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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 19. A lei que definir os casos de extrema urgência previstos no artigo 55, desta Lei, deverá ser editada três meses após sua promulgação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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