Art. 19. A lei que definir os casos de extrema urgência previstos no artigo 55, desta Lei, deverá ser editada três meses após sua promulgação.
Disposições Transitórias
Art. 19 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial