Art. 17. O Município, para cumprir o disposto nos artigos 260, 261 e 262, desta Lei Orgânica, atuará através de secretaria específica.
Disposições Transitórias
Art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial