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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 17. O Município, para cumprir o disposto nos artigos 260, 261 e 262, desta Lei Orgânica, atuará através de secretaria específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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