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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 16 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 16. Aos servidores pertencentes ao Quadro Suplementar do Magistério Municipal, que possuam escolaridade de grau superior, até a data da promulgação desta Lei Orgânica, fica garantido aproveitamento em quadro compatível com a sua formação profissional, desde que esteja há, pelo menos, doze meses em exercício de função específica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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