Art. 16. Aos servidores pertencentes ao Quadro Suplementar do Magistério Municipal, que possuam escolaridade de grau superior, até a data da promulgação desta Lei Orgânica, fica garantido aproveitamento em quadro compatível com a sua formação profissional, desde que esteja há, pelo menos, doze meses em exercício de função específica.
Disposições Transitórias
Art. 16 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial