Art. 15. O Prefeito, no prazo de seis meses, enviará à Câmara projeto de lei de criação das administrações regionais, definindo suas atribuições e áreas de atuação.
Disposições Transitórias
Art. 15 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial