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Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 11 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 11. Ficam anistiados, ampla e irrestritamente, todos os servidores punidos por motivos de ordem política ou ideológica.

§ 1º O benefício de que trata este artigo se restringe às punições aplicadas ou em fase de andamento processual, referentes a atos praticados até a promulgação da presente Lei.

§ 2º Os vencimentos dos servidores, suprimidos em virtude de greves e outros motivos de ordem política ou ideológica, serão pagos acrescidos de atualização monetária e juros de lei.

§ 3º Ficam revogadas as punições de qualquer espécie aplicadas em virtude de greves e outros motivos de ordem política, até a promulgação desta Lei, retirando-se dos dossiês as anotações decorrentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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