Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Disposições Transitórias

Art. 10 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026

Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a adotar todos os procedimentos necessários à reconstrução do Painel/Monumento da Praça dos Trabalhadores, do antigo coreto da Praça Joaquim Lúcio, em Campinas e do prédio "Castelinho" no Lago das Rosas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa