Art. 10. O Poder Executivo fica autorizado a adotar todos os procedimentos necessários à reconstrução do Painel/Monumento da Praça dos Trabalhadores, do antigo coreto da Praça Joaquim Lúcio, em Campinas e do prédio "Castelinho" no Lago das Rosas.
Disposições Transitórias
Art. 10 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial