Art. 1º O Prefeito e os Vereadores prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, na data e no ato de sua promulgação.
Disposições Transitórias
Art. 1º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 31/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial