Art. 66 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão solene, na Câmara Municipal, especialmente convocada para este fim.
§ 1º Ao prestar compromisso e ao deixar o cargo, o Prefeito apresentará declaração de seus bens à Câmara Municipal.
§ 2º O Prefeito prestará o seguinte compromisso: "PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHANDO, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO E EXERCENDO, COM PATRIOTISMO, AS FUNÇÕES DO MEU CARGO ".
§ 3º Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.