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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo II – DO PODER LEGISLATIVO · SEÇÃO VII – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 43 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 43 Compete-lhe, entre outras atribuições:

I a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II a iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara.

III elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias.

IV por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 1º 22 /2023

V expedir normas ou medidas administrativas.

VI

Revogado através da Emenda à Lei Orgânica nº 12/2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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