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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo I – DA ORDEM ECONÔMICA · SEÇÃO II – DA POLÍTICA URBANA

Art. 151 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 151 O Plano Diretor definirá o sistema, diretrizes e bases do planejamento municipal equilibrado, harmonizando-o com o planejamento estadual e nacional.

Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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