Art. 151 O Plano Diretor definirá o sistema, diretrizes e bases do planejamento municipal equilibrado, harmonizando-o com o planejamento estadual e nacional.
Redação dada através da Emenda à Lei Orgânica nº 15 /2011
TÍTULO IV – DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL · Capítulo I – DA ORDEM ECONÔMICA · SEÇÃO II – DA POLÍTICA URBANA
Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 151 O Plano Diretor definirá o sistema, diretrizes e bases do planejamento municipal equilibrado, harmonizando-o com o planejamento estadual e nacional.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial