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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · Capítulo IV – DA ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL · SEÇÃO I – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL · SUBSEÇÃO III – DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 101 da Lei Orgânica de Curitiba

Lei Orgânica do Município de Curitiba (PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 101 É assegurada a participação dos servidores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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