Art. 93 O Governo Municipal manterá processo de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, o bem da população e a melhoria da prestação dos serviços públicos municipais.
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção I – Disposições Gerais
Art. 93 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial