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TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção IV – Da Participação do Município nas Receitas Tributárias

Art. 92-A da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 92-A É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 156, e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, II, da Constituição Federal, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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