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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO II – DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL · Seção I – Disposições Gerais

Art. 94 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 94 O Planejamento Municipal deverá orientar-se pelos seguintes princípios básicos:

I democracia e transparência na sua elaboração e no acesso às informações disponíveis;

II eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis;

III complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais;

IV viabilidade técnica e econômica das proposições, avaliada a partir do interesse social da solução e dos benefícios públicos;

V respeito e adequação à realidade local e regional e consonância com os planos e programas estaduais e federais existentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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