Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção IV – Da Participação do Município nas Receitas Tributárias

Art. 92 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 92 O Município receberá vinte e cinco por cento dos recursos que o Estado receber da União, nos termos do art. 159, inciso II, da Constituição Federal, mais o previsto na letra “d” inciso I do art. 159.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos