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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos

Art. 86 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 86 Aos servidores titulares de cargos efetivos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado Regime Próprio de Previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto nos termos do art. 40 da Constituição Federal.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Parágrafo único O Município instituirá contribuição, cobrada de seus Servidores, para o custeio, em benefício destes, do Regime Previdenciário de que trata este artigo, cuja alíquota será fixada em Lei específica.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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