Art. 85 O produto da arrecadação das taxas e das contribuições de melhoria destinam-se, exclusivamente, ao custeio dos serviços e atividades ou das obras públicas que lhes dão fundamento.
Vide nota da fonte: Liminar T.J.
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 85 O produto da arrecadação das taxas e das contribuições de melhoria destinam-se, exclusivamente, ao custeio dos serviços e atividades ou das obras públicas que lhes dão fundamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial