Art. 84 A contribuição de melhoria poderá ser instituída por lei e cobrada dos proprietários de imóveis em decorrência da execução de obras públicas municipais.
TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos
Art. 84 da Lei Orgânica de Cuiabá
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial