Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos

Art. 83 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 83 As taxas só poderão ser instituídas por lei municipal, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelo Município.

Parágrafo único A interrupção na prestação dos serviços públicos desobriga o contribuinte de pagar as tarifas ou taxas correspondentes ao período do serviço paralisado e receber em dinheiro na mesma razão, caso o mesmo tenha efetuado o pagamento em cota única.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos