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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO E ORÇAMENTOS · CAPÍTULO I – DAS RECEITAS MUNICIPAIS · Seção II – Dos Tributos

Art. 81 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 81 Atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte, poderá o Município instituir, através de leis, os seguintes tributos:

I impostos;

II taxas;

III contribuições de Melhorias;

IV contribuição Social.

Vide nota da fonte: Liminar T.J.

Parágrafo único Definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, obedecido o art. 146 III “d” da Constituição Federal.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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