Art. 81 Atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte, poderá o Município instituir, através de leis, os seguintes tributos:
I impostos;
II taxas;
III contribuições de Melhorias;
IV contribuição Social.
Parágrafo único Definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, obedecido o art. 146 III “d” da Constituição Federal.