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Carreira Pública

TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

Art. 78 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 78 A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos casos de:

a) doação, devendo constar do contrato dos encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;

Vide nota da fonte: Liminar T.J.

b) permuta.

II quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

a) doação, que será permitida exclusivamente para fins de interesse social;

b) permuta.

§ 1º O Município, no que refere à venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso ou título definitivo, mediante prévia autorização legislativa e concorrência.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 18 de agosto de 2011

§ 2º A concorrência poderá ser dispensada por Lei, quando o bem ou o seu uso for destinado à concessionária de serviço público, à regularização fundiária, a programas de habitação popular, às entidades assistenciais ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 18 de agosto de 2011

§ 3º A venda aos proprietários de imóveis lindeiros de áreas urbanas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, resultantes de obras públicas, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.

§ 4º As áreas resultantes de modificação de alinhamento serão alienadas nas mesmas condições, quer sejam aproveitáveis ou não.

§ 5º Lei Complementar definirá os critérios e diretrizes da regularização fundiária e dos programas de habitação popular.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 18 de agosto de 2011

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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