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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção I – Da Câmara Municipal

Art. 7º da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, em especial:

I a nacionalidade brasileira;

II o pleno exercício dos direitos políticos;

III o alistamento eleitoral;

IV o domicílio eleitoral na circunscrição;

V a filiação partidária;

VI a idade mínima de dezoito anos e;

VII ser alfabetizado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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