Art. 7º São condições de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da Lei Federal, em especial:
I a nacionalidade brasileira;
II o pleno exercício dos direitos políticos;
III o alistamento eleitoral;
IV o domicílio eleitoral na circunscrição;
V a filiação partidária;
VI a idade mínima de dezoito anos e;
VII ser alfabetizado.