Art. 66 O não cumprimento no disposto neste capítulo implicará em nulidade do contrato e punição da autoridade responsável nos termos da lei.
NRRedação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003
TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO III – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 66 O não cumprimento no disposto neste capítulo implicará em nulidade do contrato e punição da autoridade responsável nos termos da lei.
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