Art. 62-B A Regulação e Fiscalização, essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá, caracterizada como atividade típica de Estado, a ser exercida por servidores de carreiras específicas detentores de poder de polícia administrativa, terá a sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica. REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 8.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 24 de novembro de 2022