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Carreira Pública

TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 62-B da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 62-B A Regulação e Fiscalização, essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá, caracterizada como atividade típica de Estado, a ser exercida por servidores de carreiras específicas detentores de poder de polícia administrativa, terá a sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica. REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 8.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 24 de novembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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