Art. 53 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003
I a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
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II os requisitos para a investidura; e
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III as peculiaridades dos cargos.
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