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Carreira Pública

TÍTULO III – GOVERNO MUNICIPAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CAPÍTULO II – DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Art. 53 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 53 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

I a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

II os requisitos para a investidura; e

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

III as peculiaridades dos cargos.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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