Art. 51 Da Direção das entidades da Administração Pública Municipal Indireta e Fundacional e seus respectivos conselhos ou órgão normativo participarão, obrigatoriamente, pelo menos um diretor e um conselheiro, representante dos servidores, eleitos por estes, mediante voto direto e secreto, dentre filiados de associação profissional e sindicatos da categoria.
Parágrafo único Na eleição para a escolha do Diretor de Ação Social e Conselho Fiscal do IPEMUC, excetua-se do disposto no “Caput”, podendo votar todos os servidores que contribuem mensalmente para a referida instituição.