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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção IV – Da Procuradoria Geral do Município

Art. 47-B da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 47-B São asseguradas aos Procuradores do Município as seguintes garantias:

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024

I gozar da independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial;

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024

II irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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