Art. 47-B São asseguradas aos Procuradores do Município as seguintes garantias:
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024
I gozar da independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial;
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024
II irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024