Art. 47 O Administrador Regional, em caso de licença ou impedimento, será substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito.
Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 09 de julho de 2024
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção III – Da Perda e Extinção do Mandato
Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 47 O Administrador Regional, em caso de licença ou impedimento, será substituído por pessoa de livre escolha do Prefeito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial