Art. 45 Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito, quando:
I ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de dez (10) dias;
III infringir as normas dos artigos 19 e 30 desta Lei Orgânica;
IV perder ou tiver suspensos os direitos políticos.