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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção III – Da Perda e Extinção do Mandato

Art. 45 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45 Será declarado vago, pela Câmara Municipal, o cargo de Prefeito, quando:

I ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

II deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de dez (10) dias;

III infringir as normas dos artigos 19 e 30 desta Lei Orgânica;

IV perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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