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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção III – Da Perda e Extinção do Mandato

Art. 44 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 44 São crimes de responsabilidade e infrações políticoadministrativas do Prefeito, os previstos em Lei Federal.

Parágrafo único O Prefeito será julgado pela prática de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça e por infrações políticoadministrativas, perante a Câmara Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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