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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA

Art. 4º da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Ao Município de Cuiabá compete:

I dispor sobre assunto de interesse local, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

a) elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, nos termos da seção II, do título IV, da Constituição Federal;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

b) Instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como prestar contas e publicar balancetes;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

c) arrecadar e aplicar rendas que lhe pertencerem, na forma da lei;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

d) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os seus serviços públicos;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

e) dispor sobre administração, utilização e alienação de seus bens;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

f) adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

g) elaborar o seu Plano Diretor, através do Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

h) promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

i) estabelecer as servidões necessárias aos seus serviços;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

j) regulamentar a utilização dos logradouros públicos, especialmente no perímetro urbano, tomando providências quanto a:

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

1) Prover o transporte coletivo urbano, que poderá ser operado através de concessão ou permissão, ou de forma direta;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

2) Prover o transporte individual de passageiros;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

3) Fixar e sinalizar os locais de estacionamentos de veículos, os limites das “zonas de silêncio" e de trânsito e tráfego em condições especiais;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

4) Disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

5) Definir e regulamentar a execução dos serviços e atividades desenvolvidas nas vias urbanas;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

k) sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

l) prover sobre limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

m) ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, observadas as normas federais pertinentes;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

n) dispor sobre o serviço funerário e dos cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a atividades privadas;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

o) prestar serviços de atendimento à saúde da população;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

p) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

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q) regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

r) dispor sobre depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas, em decorrência de transgressão da legislação municipal;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

s) dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade de erradicação da raiva e de outras moléstias de que possam ser portadoras ou transmissoras;

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t) constituir Guarda Municipais destinadas à proteção das instalações, bens e serviços municipais, conforme dispuser a lei;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

u) promover a guarda da Documentação Pública e Histórica do Município e franquear sua consulta a quem delas necessitar;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

v) promover e incentivar o turismo local, como fator de desenvolvimento social e econômico;

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w) quanto aos estabelecimentos industriais, comerciais e similares, agir dentro dos seguintes critérios:

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

1) Conceder ou renovar licença para localização, instalação e funcionamento;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

2) Revogar a licença daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais à saúde, à higiene, ao bem-estar, à recreação, ao sossego público ou aos bons costumes;

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3) Promover o fechamento daqueles que funcionarem sem licença ou em desacordo com a Lei;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

x) estabelecer e impor penalidades por infração das leis e regulamentos pertinentes;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

y) apoiar as entidades representativas comunitárias, materializando, se legais e necessárias, as reivindicações que forem apresentadas; e

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

z) criar, juntamente com outros Municípios, programas através de consórcios para promoverem o desenvolvimento e superar limitações de problemas comuns.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 08 de julho de 2010

II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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