Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 38 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 38 O mandato do Prefeito é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 07 de março de 2006

§ 1º O início do mandato a que se refere o caput deste artigo será em 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 07 de março de 2006

§ 2º A reeleição, por um único período subseqüente também se aplica a quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do seu mandato.

Incluído pela Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 07 de março de 2006

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos