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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO II – DO PODER EXECUTIVO · Seção I – Do Prefeito e do Vice-Prefeito

Art. 37 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37 Verificando-se a vacância dos respectivos cargos de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:

I ocorrendo a vacância nos três primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;

II ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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