Art. 37 Verificando-se a vacância dos respectivos cargos de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
I ocorrendo a vacância nos três primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição noventa dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;
II ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.