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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção V – Do Processo Legislativo

Art. 27 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 27 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:

I criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional e sua remuneração;

II servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

III criação e extinção de Secretarias e órgãos da Administração Pública;

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 24 de abril de 2003

IV matéria orçamentária e a que autorize abertura de crédito ou conceda auxílio, prêmios e subvenções.

Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 24 de abril de 2003

Parágrafo único Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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