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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES · CAPÍTULO I – DO PODER LEGISLATIVO · Seção V – Do Processo Legislativo

Art. 26 da Lei Orgânica de Cuiabá

Lei Orgânica do Município de Cuiabá (MT) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26 As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

Parágrafo único Serão leis complementares, dentre outras, as previstas nesta Lei Orgânica:

I código Tributário do Município;

II código de Obras e Edificações;

III plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

IV código Sanitário e de Posturas do Município;

V código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais;

VI lei Instituidora do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais;

VII lei Orgânica Instituidora da Guarda-Municipal;

VIII lei de Criação de Cargos, Funções ou Empregos Públicos.

Vide nota da fonte: Retirada a Liminar TJ-MT, no julgamento da Adin 33, de 10/02/94Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 14 de maio de 2003

IX lei que altera o número de vereadores no Município de Cuiabá.

Revogado pela Emenda à Lei Orgânica nº 45, de 03 de outubro de 2023Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 23, de 08 de julho de 2010

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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